Abaixo elencamos, de forma resumida, as principais garantias que são solicitadas pelos Locadores para a locação de imóveis comerciais e corporativos. As garantias costumam variar de Locador para Locador, não havendo uma modalidade que se prevaleça no mercado. Somente para as grandes lajes de grandes proprietários que observamos prevalecer a preferência por Fiança Bancária. O intuito dessa matéria é ajudar os Locadores e Locatários a entender as diferentes modalidades de garantia locatícia de uma forma resumida. No caso de dúvida recomendamos um contato com o seu corretor e advogado.
Fiador – É uma garantia pessoal. Podendo ser uma pessoa física ou jurídica. A praxe no mercado é solicitar que o fiador tenha 2 imóveis compatíveis com o valor das obrigações do contrato assumidas pelo locatário além de renda compatível com a locação e não ter apontamentos. A solicitação de 2 imóveis pelo mercado é considerando que um dos imóveis poderá ser declarado com bem de família não servindo para ser executado e garantir as eventuais dívidas do locatário.
Deposito Caução – De acordo com a lei do inquilinato – Lei 8.245/01, o deposito caução está limitado a um valor máximo de 3 (três) aluguéis, e ao final do período locatício estando tudo certo com a locação, o valor deve ser devolvido ao Locatário corrigido pelo índice da caderneta de poupança.
Caução em Imóvel – Nessa modalidade, um imóvel apresentado pelo Locatário fica atrelado ao Contrato de Locação garantindo todas as obrigações do Locatário. O Locatário deve averbar o Contrato de Locação junto ao Cartório de Registro de Imóveis na matrícula do imóvel que foi dado em garantia.
Sem Garantia – Alguns proprietários têm optado por não solicitar garantia contratual. Nesse formato no caso de qualquer inadimplência por parte do locatário, o Locador teria mais facilidade para ter o despejo do Locatário. Nesse formato de garantia o Locador também pode solicitar o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Fiança Bancária – É uma modalidade de garantia, onde um banco será o garantidor das obrigações do locatário perante o contrato de locação. Nessa modalidade o banco fornece uma carta com um valor limite que está garantindo. Geralmente esse valor limite é equivalente a 12 aluguéis, 12 condomínios e valor anual do IPTU, porém esse valor pode ser mais ou menos a depender da negociação entre Locador e Locatário. Geralmente essa carta tem a validade de 1 (um) ano e precisa ser renovada anualmente até o prazo final do contrato.
Seguro Fiança - É um seguro criado para substituir a figura do fiador no contrato de locação. Mediante a uma análise cadastral prévia de uma seguradora e pagamento de um prêmio (custo do seguro), a seguradora irá garantir ao proprietário do imóvel, as despesas não pagas pelo inquilino e contratadas na apólice de seguro.
Título de Capitalização – Nesse tipo de garantia o locatário deve comprar um título de capitalização junto a um banco ou corretora para se dado em garantia da locação. Esse título tem que ser específico para garantia de locações. O valor desse título é livremente negociado entre Locador e Locatário, mas temos observado que a maior parte deles são feitos em valores que totalizam de 6 (seis) a 12 (doze) aluguéis mensais.