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Informações > TIPOS DE GARANTIA

Abaixo elencamos, de forma resumida, as principais garantias que são solicitadas pelos Locadores para a locação de imóveis comerciais e corporativos.  As garantias costumam variar de Locador para Locador, não havendo uma modalidade que se prevaleça no mercado.  Somente para as grandes lajes de grandes proprietários que observamos prevalecer a preferência por Fiança Bancária.  O intuito dessa matéria é ajudar os Locadores e Locatários a entender as diferentes modalidades de garantia locatícia de uma forma resumida.  No caso de dúvida recomendamos um contato com o seu corretor e advogado.

 

Fiador – É uma garantia pessoal.  Podendo ser uma pessoa física ou jurídica.  A praxe no mercado é solicitar que o fiador tenha 2 imóveis compatíveis com o valor das obrigações do contrato assumidas pelo locatário além de renda compatível com a locação e não ter apontamentos.  A solicitação de 2 imóveis pelo mercado é considerando que um dos imóveis poderá ser declarado com bem de família não servindo para ser executado e garantir as eventuais dívidas do locatário.

 

Deposito CauçãoDe acordo com a lei do inquilinato – Lei 8.245/01, o deposito caução está limitado a um valor máximo de 3 (três) aluguéis, e ao final do período locatício estando tudo certo com a locação, o valor deve ser devolvido ao Locatário corrigido pelo índice da caderneta de poupança.

 

Caução em ImóvelNessa modalidade, um imóvel apresentado pelo Locatário fica atrelado ao Contrato de Locação garantindo todas as obrigações do Locatário.  O Locatário deve averbar o Contrato de Locação junto ao Cartório de Registro de Imóveis na matrícula do imóvel que foi dado em garantia.

 

Sem Garantia – Alguns proprietários têm optado por não solicitar garantia contratual.  Nesse formato no caso de qualquer inadimplência por parte do locatário, o Locador teria mais facilidade para ter o despejo do Locatário.  Nesse formato de garantia o Locador também pode solicitar o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

 

Fiança BancáriaÉ uma modalidade de garantia, onde um banco será o garantidor das obrigações do locatário perante o contrato de locação.  Nessa modalidade o banco fornece uma carta com um valor limite que está garantindo.  Geralmente esse valor limite é equivalente a 12 aluguéis, 12 condomínios e valor anual do IPTU, porém esse valor pode ser mais ou menos a depender da negociação entre Locador e Locatário.  Geralmente essa carta tem a validade de 1 (um) ano e precisa ser renovada anualmente até o prazo final do contrato.

 

Seguro Fiança - É um seguro criado para substituir a figura do fiador no contrato de locação. Mediante a uma análise cadastral prévia de uma seguradora e pagamento de um prêmio (custo do seguro), a seguradora irá garantir ao proprietário do imóvel, as despesas não pagas pelo inquilino e contratadas na apólice de seguro.

 

Título de Capitalização – Nesse tipo de garantia o locatário deve comprar um título de capitalização junto a um banco ou corretora para se dado em garantia da locação.  Esse título tem que ser específico para garantia de locações.  O valor desse título é livremente negociado entre Locador e Locatário, mas temos observado que a maior parte deles são feitos em valores que totalizam de 6 (seis) a 12 (doze) aluguéis mensais.

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